A obrigação do INSS em fornecer prótese e órtese ao segurado que necessita de reabilitação
O INSS é obrigado a fornecer Prótese e órtese para o trabalhador que deseja se reabilitar para um novo trabalho.
Para quem não sabe a diferença, a Prótese é quando a pessoa tem algum membro amputado e precisa substituir aquela parte do corpo.
Já a órtese é quando a pessoa ainda tem o membro mas precisa de algum aparelho para auxiliar em seu funcionamento.
Essa obrigação do INSS de fornecer a órtese e a prótese se estende aos dependentes do segurado que necessitarem desse benefício.
Está disposto no art. 89 da Lei 8.213, vejamos:
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re) educação e de (re) adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
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